Podem candidatar-se ao doutoramento:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal em História, ou áreas afins;
- b)Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em História, ou áreas afins, detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, especialmente relevante, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização deste doutoramento.