Alteração e republicação do Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa
Âmbito
O presente Regulamento tem como objeto o estabelecimento das bases do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (SIGQ-ULisboa), definindo os seus objetivos, organização e instrumentos de atuação.
Sistema Integrado de Garantia da Qualidade
Princípios
O SIGQ-ULisboa estabeleceu na sua criação os seguintes princípios:
Instrumentos
Organização
Conselho de Garantia da Qualidade da ULisboa
Sistemas Integrados de Garantia da Qualidade das Escolas, Serviços Centrais e Serviços de Ação Social da ULisboa
1 - Os regulamentos que definem a estrutura e os instrumentos necessários para o desenvolvimento dos SIGQ das Escolas, dos SCULisboa e dos SASULisboa são aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes para o efeito.
2 - Estes regulamentos devem prever as estruturas responsáveis pela implementação e desenvolvimento dos respetivos SIGQ, as quais exercem a sua atividade em articulação com o CGQ-ULisboa.
3 - No âmbito dos SIGQ das Escolas, dos SCULisboa e dos SASULisboa devem existir obrigatoriamente os seguintes documentos, aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes:
a) Plano Estratégico de médio prazo e plano de ação para o período do mandato do Diretor ou Presidente, no caso das Escolas, e para o mandato do Reitor no caso dos Serviços Centrais e Serviços de Ação Social;
b) Manual da Qualidade;
c) Plano da Qualidade;
d) Manuais de Procedimentos dos serviços.
5 - As Escolas, os SCULisboa e dos SASULisboa promovem, através de mecanismos próprios, estratégias de autoavaliação e recolha de dados, tendo em vista a melhoria contínua da instituição e dos serviços prestados à comunidade, as quais devem estar alinhadas com as definidas para a Universidade.
6 - A informação recolhida pelas Escolas, pelos SCULisboa e pelos SASULisboa no âmbito das atividades de gestão e garantia da qualidade é integrada no SIGQ-ULisboa.
Norma revogatória
(Revogado.)
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de agosto de 2022. - O Reitor, Luís Ferreira.
315596076