1 - Os regulamentos que definem a estrutura e os instrumentos necessários para o desenvolvimento dos SIGQ das Escolas, dos SCULisboa e dos SASULisboa são aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes para o efeito.
2 - Estes regulamentos devem prever as estruturas responsáveis pela implementação e desenvolvimento dos respetivos SIGQ, as quais exercem a sua atividade em articulação com o CGQ-ULisboa.
3 - No âmbito dos SIGQ das Escolas, dos SCULisboa e dos SASULisboa devem existir obrigatoriamente os seguintes documentos, aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes:
a) Plano Estratégico de médio prazo e plano de ação para o período do mandato do Diretor ou Presidente, no caso das Escolas, e para o mandato do Reitor no caso dos Serviços Centrais e Serviços de Ação Social;
b) Manual da Qualidade;
c) Plano da Qualidade;
d) Manuais de Procedimentos dos serviços.
5 - As Escolas, os SCULisboa e dos SASULisboa promovem, através de mecanismos próprios, estratégias de autoavaliação e recolha de dados, tendo em vista a melhoria contínua da instituição e dos serviços prestados à comunidade, as quais devem estar alinhadas com as definidas para a Universidade.
6 - A informação recolhida pelas Escolas, pelos SCULisboa e pelos SASULisboa no âmbito das atividades de gestão e garantia da qualidade é integrada no SIGQ-ULisboa.