- 1 -A aprovação dos pedidos de apoio referidos no artigo anterior está dependente da verificação e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, de acordo com as respetivas áreas de competência, dos prejuízos declarados.
- 2 -A verificação dos prejuízos declarados é da responsabilidade da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, de acordo com as respetivas áreas de competência e deve estar terminada até 15 de janeiro de 2019.
Artigo 6.º — Verificação de prejuízos
Vigente desde: 02/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2018