Reconhece como «fenómeno climático adverso», nos termos do disposto na alínea d) do artigo 3.º e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, a depressão pós-tropical associada ao furacão Leslie ocorrida entre 13 e 14 de outubro de 2018, que afetou as freguesias indicadas em anexo
Reconhecimento e atribuição de apoio
Tipologias de intervenção específicas
Constituem tipologias de intervenção específicas, para efeitos do presente despacho, os ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções rurais de apoio à atividade agrícola.
Níveis e limites de apoio
Dotação e natureza do apoio
Declaração de prejuízos e candidatura
Verificação de prejuízos
Critério específico de seleção das candidaturas
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de outubro de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 1.º)
(ver documento original)
311784353