- 1 -A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo ao presente regulamento.
- 2 -Por conveniência de serviço e gestão dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excepcionalmente, objecto de reordenamento.
Artigo 3.º — Estrutura curricular e plano de estudos
Vigente desde: 16/04/2009
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Em vigor desde 16/04/2009