- 1 -Podem candidatar-se ao mestrado:
- a)Titulares com o grau de licenciado ou habilitação legalmente equivalente;
- b)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização do mestrado.
- 2 -As candidaturas decorrem nos serviços académicos da Universidade, nos prazos a fixar anualmente, sendo instruídas com os documentos seguintes:
- a)Ficha de candidatura, devidamente preenchida;
- b)Documento comprovativo das habilitações académicas possuídas;
- c)Curriculum vitae, com a indicação de elementos susceptíveis de permitir um juízo de mérito ou preferência;
Artigo 6.º — Regras de candidatura
Vigente desde: 16/04/2009
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