- 1 -A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e a aprovação no acto público de defesa da dissertação científica, no total de 120 créditos, confere o grau de mestre em Tecnologia e Segurança Alimentar, o qual será certificado nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes ao curso de mestrado, no total de 78 créditos, confere um diploma de estudos especializados em Tecnologia e Segurança Alimentar, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 9.º — Titulação do grau e diplomas
Vigente desde: 16/04/2009
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