Os n.os 1, 1.1, 2, 2.1, 2.2, 3, 3.1 e 5 do Despacho n.º 9339/2012, de 11 de julho, passam a ter a seguinte redação:
- 1 -A Direção de Serviços de Arquivística e Normalização, com as competências previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, na sua redação atual, compreende a seguinte Divisão:
Divisão de Normalização e Apoio Técnico.
- 1.1 -À Divisão de Normalização e Apoio Técnico, abreviadamente designada por DNAT, compete:
- a)[...]
- b)Propor a oferta de formação necessária à generalização de boas práticas de gestão de arquivos, nas áreas da arquivística, da preservação, da conservação e do restauro de documentos gráficos e da transferência de suportes;
- c)Emitir parecer sobre processos de certificação de qualidade de serviços e sistemas de arquivos e sobre a criação de serviços de arquivo públicos, de âmbito nacional, regional e local;
- d)[...]
- e)Emitir parecer sobre propostas de tabelas de classificação e avaliação de documentos, bem como sobre propostas de eliminação de documentos;
- f)Emitir parecer sobre processos de substituição de suporte;
- g)Emitir parecer sobre planos de preservação digital;
- h)Realizar censos e diagnósticos destinados a garantir um conhecimento sobre o património arquivístico nacional e manter atualizado o Guia Nacional de Arquivos, enquanto sistema de referenciação do património arquivístico e das respetivas entidades detentoras;
- i)Fomentar a normalização e promover a qualidade na área arquivística, incluindo a preservação, a conservação e o restauro de documentos gráficos e digitais e a transferência de suportes;
- j)Colaborar na elaboração e na gestão de programas, planos e estratégias de salvaguarda, conservação, tratamento, digitalização, disponibilização e valorização da informação de arquivo e do património arquivístico nacional;
- k)Gerir a Lista Consolidada e a respetiva plataforma eletrónica;
- l)Gerir o registo nacional de responsáveis pela gestão de informação arquivística;
- m)Emitir parecer sobre a atribuição de apoios, incentivos e benefícios na área dos arquivos.
- 2 -O Arquivo Nacional Torre do Tombo, com as competências previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, na sua redação atual, compreende as seguintes Divisões:
Divisão de Difusão e Acesso;
Divisão de Tratamento Documental e Aquisições; Divisão de Preservação e Transferência de Suportes.
- 2.1 -À Divisão de Difusão e Acesso, abreviadamente designada por DDA, compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Efetuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes;
- d)Exercer os direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositário;
- e)Gerir a Biblioteca do Arquivo Nacional Torre do Tombo;
- f)Assegurar a gestão de utilizadores e de visitantes;
- g)Desenvolver atividades de promoção científica, técnica e cultural;
- h)Assegurar a gestão global dos depósitos, nomeadamente no que respeita ao controlo dos fluxos de entrada e saída de documentos.
- 2.2 -À Divisão de Tratamento Documental e Aquisições, abreviadamente designada por DTDA, compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Assegurar a gestão dos depósitos no que respeita à arrumação das espécies.
- 3 -A Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação, com as competências previstas no artigo 8.º da Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho, na sua redação atual, compreende as seguintes Divisões:
Divisão de Comunicação e Planeamento; Divisão Administrativa e Financeira.
- 3.1 -À Divisão de Comunicação e Planeamento, abreviadamente designada por DCP, compete:
- a)Promover a gestão pela qualidade na DGLAB;
- b)Articular a comunicação interna e externa da DGLAB;
- c)Assegurar a gestão das relações externas da DGLAB;
- d)Promover a gestão estratégica, o planeamento e a avaliação;
- e)Recolher e efetuar o tratamento estatístico de dados;
- f)Assegurar a gestão dos espaços e a cedência de instalações;
- g)Assegurar a gestão da formação;
- h)Apoiar a realização de atividades de promoção científica, técnica e cultural desenvolvidas pela DGLAB.
- 5 -Os arquivos de âmbito distrital dependentes da DGLAB com a natureza de unidades orgânicas flexíveis e identificados nas alíneas d) a q) do anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, exercem as seguintes competências:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Promover a investigação, a publicação, o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que são depositários, bem como do existente na respetiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras entidades;
- h)[...]
- i)[...]
- j)Promover as boas práticas, a formação e a cooperação entre arquivos na respetiva área geográfica de intervenção;
- k)Representar a DGLAB, no domínio dos arquivos, na respetiva área geográfica de intervenção.