O processo de eleição do presidente do CTC e as regras e modo de funcionamento constarão de um regulamento interno a aprovar por maioria absoluta dos seus membros nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 59.º dos Estatutos do IPG.
Artigo 14.º — Regulamento interno
Vigente desde: 16/04/2009
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Em vigor desde 16/04/2009