- 1 -A ESECD participa, de acordo com a legislação em vigor, na concessão pelo IPG de:
- a)Graus de licenciado e mestre, nos termos previstos na lei, atribuindo, entre outros, diplomas de especialização tecnológica;
- b)Equivalências, creditações e reconhecimentos de graus e diplomas, nos termos da legislação em vigor;
- c)Títulos honoríficos.
- 2 -A atribuição dos referidos graus ou diplomas será sempre feita nos termos do estipulado pelo artigo 2.º dos Estatutos do IPG.
Artigo 3.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 16/04/2009
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Em vigor desde 16/04/2009