Estatutos da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do IPG
Natureza e Missão da Escola
Personalidade jurídica e autonomias
A ESECD goza de autonomia administrativa e académica, designadamente científica e pedagógica, nos termos da lei, dos estatutos do IPG e dos presentes estatutos.
Graus e diplomas
Democraticidade e participação
A ESECD rege -se, na sua administração e gestão, pelos princípios da democraticidade e da participação de todos os corpos da instituição, com vista a:
Das atribuições e objectivos
Sede e Simbologia
Órgãos e Serviços
Nomeação e mandato
Das competências do Director
Exercício das funções de Director e de Subdirector
As funções de Director e Subdirector são exercidas em regime de dedicação exclusiva, ficando dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
Composição e mandato do Conselho Técnico-Científico
Competências do Conselho Técnico-Científico
Eleição e mandato do presidente
Regulamento interno
O processo de eleição do presidente do CTC e as regras e modo de funcionamento constarão de um regulamento interno a aprovar por maioria absoluta dos seus membros nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 59.º dos Estatutos do IPG.
Composição, eleição e mandato dos membros do Conselho Pedagógico
Competências do Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico:
Funcionamento
O plenário do Conselho reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou por solicitação do Director da Escola, ou de um terço dos membros do Conselho Pedagógico.
Presença e deliberações nas reuniões
Natureza dos Unidades Técnico-Científicas
Composição das Unidades Técnico-Científicas
Competências das Unidades Técnico-Científicas
Compete a cada Unidade Técnico-Científica, nos domínios que lhe são próprios, e sem prejuízo da articulação com outras Unidades Técnico-Científicas:
Órgãos de gestão das Unidades Técnico-Científicas
Competências do Coordenador da Unidade Técnico-Científica
Comissão Permanente da Unidade Técnico-Científica
Funcionamento
Áreas Científicas
Competências das Áreas Científicas
A coordenação de áreas e de unidades curriculares, entre outros aspectos, incluirá:
Direcções de Curso
Competências das Direcções de Curso
Compete ao Director de Curso:
Acompanhamento e avaliação do curso
Revisão dos Estatutos da ESECD
Presidência dos Conselhos Técnico-Científico, Pedagógico e UTC's
As eleições para os diferentes órgãos deverão realizar-se no prazo de 30 dias após a homologação, pelo Presidente do IPG, dos presentes Estatutos.
Concessão do título de Bacharel
Até ao final do ano lectivo 2009/10, a ESECD pode ainda conferir o grau de Bacharel, para os alunos que não se tenham inscrito nos cursos adequados ao Processo de Bolonha.
Dúvidas e Omissões
Eventuais dúvidas e omissões serão resolvidas por despacho do Presidente do IPG, ouvido o Director da Escola.
Entrada em vigor dos Estatutos da ESECD
Os Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua homologação pelo Presidente do IPG.
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