A Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais tem como missão promover a conceção e construção de edifícios e infraestruturas municipais, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 11.º — Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais
Vigente desde: 22/10/2020
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