Estrutura nuclear e flexível dos serviços do Município da Azambuja
Objeto
O presente diploma procede à alteração da Estrutura Nuclear e Flexível dos Serviços do Município de Azambuja, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 27 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, datada de 18 de junho de 2019, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de julho, através do Despacho n.º 6719/2019.
Alteração
São alterados os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Despacho n.º 6719/2019, de 26 de julho de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Para efeitos do número anterior, os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:
- a)Estrutura nuclear - 2 (dois) departamentos municipais, dirigidos por um diretor de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau;
- b)Estrutura flexível:
- i)11 (onze) unidades orgânicas flexíveis - divisões municipais, criadas e alteradas por deliberação da Câmara Municipal, dirigidas por chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- ii)1 (uma) unidade orgânica flexível de nível inferior - unidade técnica, integrada em Divisão Municipal, dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designado por Coordenador de Unidade;
- iii)[...]
- iv)[...].
- 3 -[...]
Artigo 4.º
Unidades Orgânicas Nucleares
A estrutura nuclear dos serviços do Município de Azambuja é composta por 2 (dois) departamentos municipais - o Departamento Administrativo e Financeiro e o Departamento de Infraestruturas, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos, dirigidos por diretor de departamento, correspondente a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O Departamento enquadra a ação das Divisões que o integram, no âmbito das suas áreas de intervenção e do quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços, bem como a ação do Gabinete de Informática e Transformação Digital.
Artigo 6.º
[...]
[...]
A - [...]:
1) [...]
2) Divisão Financeira:
- i)Unidade Técnica de Contratação Pública e Aprovisionamento
3) [...]
4) [...]
5) [...]
- i)(Revogada.)
6) Divisão de Ambiente, Espaços Verdes e Serviços Urbanos;
7) Divisão de Intervenção Socioeducativa;
8) Divisão de Desporto e Juventude;
9) Divisão de Comunicação e Imagem;
10) Divisão de Cultura, Turismo e Associativismo;
11) Divisão de Património Cultural e Bibliotecas.
B - [...]:
1) [...]
2) [...]
3) [...]
4) [...]
5) [...]
6) (Revogado.)
Artigo 7.º
[...]
A Divisão Jurídica e Administrativa tem como missão zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica, bem como promover a transversalidade articulada dos diferentes serviços municipais, garantindo o respetivo apoio técnico e administrativo, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 8.º
[...]
A Divisão Financeira tem como missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas da gestão financeira, económica e orçamental do Município e assegurar a gestão do património e a contratação de bens e serviços, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 9.º
[...]
A Divisão de Planeamento Urbanístico tem como missão desenvolver e executar as políticas municipais no que respeita ao planeamento territorial, de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, assegurar a conceção e a avaliação da execução dos planos de ordenamento do território e propor critérios de gestão sustentável do território do Município, bem como a realização de estudos e o desenvolvimento de ações de planeamento, a recuperação e requalificação urbana e a habitação, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 10.º
[...]
A Divisão de Gestão Urbanística tem como missão desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, bem como assegurar as ações de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções inerentes ao controlo prévio das operações urbanísticas, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 11.º
[...]
A Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais tem como missão promover a conceção e construção de edifícios e infraestruturas municipais, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 12.º
Divisão de Ambiente, Espaços Verdes e Serviços Urbanos
A Divisão de Ambiente, Espaços Verdes e Serviços Urbanos tem como missão a melhoria da qualidade de vida da população do Município no que respeita ao ambiente, gestão integrada do espaço público e serviços urbanos, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 13.º
Unidade Técnica de Contratação Pública e Aprovisionamento
A Unidade Técnica de Contratação Pública e Aprovisionamento funciona na dependência da Divisão Financeira e atua nas áreas da contratação pública e do aprovisionamento, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Alteração ao Organograma
O organograma do Município, constante do Anexo I ao Despacho n.º 6719/2019, de 26 de julho, é alterado com a redação constante do Anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aditamento
São aditados ao Despacho n.º 6719/2019, de 26 de julho de 2019, os artigos 5.º-A, 12.º-A, 12.º-B, 12.º-C, 12.º-D e 12.º E e 20.º-A com a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Departamento de Infraestruturas, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos
- 1 -O Departamento de Infraestruturas, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos tem como missão promover a conceção, construção e manutenção de edifícios e infraestruturas municipais e a melhoria da qualidade de vida da população, no que concerne ao ambiente e gestão integrada do espaço público.
- 2 -O Departamento enquadra a ação das duas Divisões que o integram, no âmbito das suas áreas de intervenção e do quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 12.º-A
Divisão de Intervenção Socioeducativa
A Divisão de Intervenção Socioeducativa atua nas áreas da Saúde, Ação Social e Educação, tendo como missão promover, planear e executar as políticas municipais nos domínios da saúde, solidariedade e ação social, e assegurar a gestão dos equipamentos educativos e de saúde, com parâmetros de qualidade e inovação, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população, a melhoria contínua do serviço público, a coesão social e o desenvolvimento educativo, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 12.º-B
Divisão de Desporto e Juventude
A Divisão de Desporto e Juventude atua nas áreas de Desporto e Juventude, tendo como missão coordenar e promover as atividades de âmbito desportivo, bem como assim dinamizar a concretização da política municipal de juventude, incentivando a participação ativa dos jovens em todos os domínios da vida social, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 12.º-C
Divisão de Comunicação e Imagem
A Divisão de Comunicação e Imagem atua na área da Comunicação, tendo como missão assegurar e gerir a comunicação interna e a comunicação e a imagem institucional do Município, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 12.º-D
Divisão de Cultura, Turismo e Associativismo
A Divisão de Cultura, Turismo e Associativismo atua nas áreas da Cultura, Turismo e Associativismo, tendo como missão promover, coordenar e apoiar as atividades de âmbito cultural e o desenvolvimento turístico do Concelho, bem como fomentar o associativismo, promover e apoiar as iniciativas das Coletividades e Associações do Concelho, nas áreas da animação cultural, desportiva, recreativa e de ocupação dos tempos livres, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 12.º-E
Divisão de Património Cultural e Bibliotecas
A Divisão de Património Cultural e Bibliotecas atua nas áreas da rede das Bibliotecas, Museu e Património Histórico-Cultural, tendo como missão gerir, promover, preservar e salvaguardar o património histórico, cultural, artístico, arqueológico, bibliográfico, documental, etnológico e paisagístico do Concelho, bem como gerir os equipamentos histórico-culturais e a rede de bibliotecas municipais, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 20.º-A
Estatuto remuneratório dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau
- 1 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau é estabelecida em diploma próprio.
- 2 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau têm direito a despesas de representação, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, em conformidade com o disposto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Revogação
São revogados o n.º 2 do artigo 5.º, a alínea i) do n.º 5 do ponto A e o n.º 6 do Ponto B do artigo 6.º, os artigos 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do Despacho n.º 6719/2019, de 26 de julho de 2019.
Republicação
É republicada, em Anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, a Estrutura nuclear e flexível dos Serviços do Município de Azambuja, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 julho de 2016, através do Despacho n.º 6719/2019, com a redação atual.
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações introduzidas entram em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 6.º)
Estrutura nuclear e flexível dos Serviços do Município de Azambuja
Da Estrutura Organizacional
Princípio do Planeamento
Princípio da Gestão
A gestão municipal deve observar os seguintes princípios fundamentais:
Unidades Orgânicas Nucleares
A estrutura nuclear dos serviços do Município de Azambuja é composta por 2 (dois) departamentos municipais - o Departamento Administrativo e Financeiro e o Departamento de Infraestruturas, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos, dirigidos por diretor de departamento, correspondente a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Departamento Administrativo e Financeiro
Departamento de Infraestruturas, Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos
Unidades Orgânicas Flexíveis e Outros Serviços
A estrutura flexível dos serviços do Município de Azambuja é composta por:
A - Unidades Orgânicas Flexíveis:
1) Divisão Jurídica e Administrativa;
2) Divisão Financeira;
3) Divisão de Planeamento Urbanístico;
4) Divisão de Gestão Urbanística;
5) Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais;
6) Divisão de Ambiente, Espaços Verdes e Serviços Urbanos;
7) Divisão de Intervenção Socioeducativa;
8) Divisão de Desporto e Juventude;
9) Divisão de Comunicação e Imagem;
10) Divisão de Cultura, Turismo e Associativismo;
11) Divisão de Património Cultural e Bibliotecas.
B - Estruturas de Apoio:
1) Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais;
2) Serviço Municipal de Proteção Civil;
3) Gabinete de Fundos Comunitários;
4) Gabinete de Apoio à Estratégia e Investimento;
5) Gabinete de Informática e Transformação Digital;
6) (Revogado.)
Divisão Jurídica e Administrativa
A Divisão Jurídica e Administrativa tem como missão zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica, bem como promover a transversalidade articulada dos diferentes serviços municipais, garantindo o respetivo apoio técnico e administrativo, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Divisão Financeira
A Divisão Financeira tem como missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas da gestão financeira, económica e orçamental do Município e assegurar a gestão do património e a contratação de bens e serviços, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Divisão de Planeamento Urbanístico
A Divisão de Planeamento Urbanístico tem como missão desenvolver e executar as políticas municipais no que respeita ao planeamento territorial, de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, assegurar a conceção e a avaliação da execução dos planos de ordenamento do território e propor critérios de gestão sustentável do território do Município, bem como a realização de estudos e o desenvolvimento de ações de planeamento, a recuperação e requalificação urbana e a habitação, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Divisão de Gestão Urbanística
A Divisão de Gestão Urbanística tem como missão desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, bem como assegurar as ações de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções inerentes ao controlo prévio das operações urbanísticas, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais
A Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais tem como missão promover a conceção e construção de edifícios e infraestruturas municipais, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Divisão de Ambiente, Espaços Verdes e Serviços Urbanos
A Divisão de Ambiente, Espaços Verdes e Serviços Urbanos tem como missão a melhoria da qualidade de vida da população do Município no que respeita ao ambiente, gestão integrada do espaço público e serviços urbanos, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Divisão de Intervenção Socioeducativa
A Divisão de Intervenção Socioeducativa atua nas áreas da Saúde, Ação Social e Educação, tendo como missão promover, planear e executar as políticas municipais nos domínios da saúde, solidariedade e ação social, e assegurar a gestão dos equipamentos educativos e de saúde, com parâmetros de qualidade e inovação, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população, a melhoria contínua do serviço público, a coesão social e o desenvolvimento educativo, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Divisão de Desporto e Juventude
A Divisão de Desporto e Juventude atua nas áreas de Desporto e Juventude, tendo como missão coordenar e promover as atividades de âmbito desportivo, bem como assim dinamizar a concretização da política municipal de juventude, incentivando a participação ativa dos jovens em todos os domínios da vida social, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Divisão de Comunicação e Imagem
A Divisão de Comunicação e Imagem atua na área da Comunicação, tendo como missão assegurar e gerir a comunicação interna e a comunicação e a imagem institucional do Município, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Divisão de Cultura, Turismo e Associativismo
A Divisão de Cultura, Turismo e Associativismo atua nas áreas da Cultura, Turismo e Associativismo, tendo como missão promover, coordenar e apoiar as atividades de âmbito cultural e o desenvolvimento turístico do Concelho, bem como fomentar o associativismo, promover e apoiar as iniciativas das Coletividades e Associações do Concelho, nas áreas da animação cultural, desportiva, recreativa e de ocupação dos tempos livres, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Divisão de Património Cultural e Bibliotecas
A Divisão de Património Cultural e Bibliotecas atua nas áreas da rede das Bibliotecas, Museu e Património Histórico-Cultural, tendo como missão gerir, promover, preservar e salvaguardar o património histórico, cultural, artístico, arqueológico, bibliográfico, documental, etnológico e paisagístico do Concelho, bem como gerir os equipamentos histórico-culturais e a rede de bibliotecas municipais, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Unidade Técnica de Contratação Pública e Aprovisionamento
A Unidade Técnica de Contratação Pública e Aprovisionamento funciona na dependência da Divisão Financeira e atua nas áreas da contratação pública e do aprovisionamento, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
(Revogado.)
Equipas de Projeto
Competências do cargo de direção Intermédia de 1.º e 2.º grau
As competências dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, no cumprimento das suas atribuições, são as definidas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Recrutamento de titular do cargo de direção intermédia de 1.º e 2.º grau
O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau é o previsto nos artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Estatuto remuneratório dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau
Competências do cargo de direção Intermédia de 3.º grau
Recrutamento, remuneração do cargo de direção intermédia de 3.º grau
Mapa de pessoal
Face às alterações ora introduzidas serão efetuados os respetivos ajustamentos ao Mapa de Pessoal.
Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, a Câmara Municipal definirá, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente diploma, as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis, mediante aprovação de regulamento orgânico dos serviços municipais, dentro dos limites ora fixados.
Norma Revogatória
É revogado o Despacho n.º 3962/2014, de 6 de março de 2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 51, de 13 de março de 2014.
Organograma
O organograma do Município consta do Anexo I ao presente diploma.
ANEXO I
(ver documento original)
313609089