A Divisão de Intervenção Socioeducativa atua nas áreas da Saúde, Ação Social e Educação, tendo como missão promover, planear e executar as políticas municipais nos domínios da saúde, solidariedade e ação social, e assegurar a gestão dos equipamentos educativos e de saúde, com parâmetros de qualidade e inovação, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população, a melhoria contínua do serviço público, a coesão social e o desenvolvimento educativo, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 12.º-A — Divisão de Intervenção Socioeducativa
Vigente desde: 22/10/2020
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Em vigor desde 22/10/2020