A Divisão de Comunicação e Imagem atua na área da Comunicação, tendo como missão assegurar e gerir a comunicação interna e a comunicação e a imagem institucional do Município, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 12.º-C — Divisão de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 22/10/2020
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Em vigor desde 22/10/2020