A Unidade Técnica de Contratação Pública e Aprovisionamento funciona na dependência da Divisão Financeira e atua nas áreas da contratação pública e do aprovisionamento, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 13.º — Unidade Técnica de Contratação Pública e Aprovisionamento
Vigente desde: 22/10/2020
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Em vigor desde 22/10/2020