- 1 -O Departamento Administrativo e Financeiro tem como missão zelar pela legalidade da atuação do município, promover a transversalidade articulada e auditoria dos diferentes serviços municipais, prestando o respetivo apoio técnico, jurídico e administrativo, de modo a garantir a execução das linhas estratégicas da gestão financeira, económica e orçamental do Município, e contribuir para a prestação de um serviço eficaz, eficiente e de qualidade aos munícipes, visando a consolidação de uma administração acessível, transparente, responsável e participativa.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O Departamento enquadra a ação das Divisões que o integram, no âmbito das suas áreas de intervenção e do quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços, bem como a ação do Gabinete de Informática e Transformação Digital.
Artigo 5.º — Departamento Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 22/10/2020
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Em vigor desde 22/10/2020