A Divisão Jurídica e Administrativa tem como missão zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica, bem como promover a transversalidade articulada dos diferentes serviços municipais, garantindo o respetivo apoio técnico e administrativo, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 7.º — Divisão Jurídica e Administrativa
Vigente desde: 22/10/2020
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