A Divisão Financeira tem como missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas da gestão financeira, económica e orçamental do Município e assegurar a gestão do património e a contratação de bens e serviços, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 8.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 22/10/2020
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Em vigor desde 22/10/2020