A Divisão de Planeamento Urbanístico tem como missão desenvolver e executar as políticas municipais no que respeita ao planeamento territorial, de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, assegurar a conceção e a avaliação da execução dos planos de ordenamento do território e propor critérios de gestão sustentável do território do Município, bem como a realização de estudos e o desenvolvimento de ações de planeamento, a recuperação e requalificação urbana e a habitação, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 9.º — Divisão de Planeamento Urbanístico
Vigente desde: 22/10/2020
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Em vigor desde 22/10/2020