A Câmara Municipal de Viseu, para o exercício das suas competências e realização das atribuições que legalmente cabem ao Município, estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
- 1 -Direção Municipal de Administração Geral:
- 1.1 -Departamento de Serviços Partilhados;
- 1.2 -Departamento de Serviços Jurídicos.
- 2 -Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Económico:
- 2.1 -Departamento de Planeamento e Apoio à Gestão Urbanística.
- 3 -Direção Municipal de Obras Públicas, Ambiente e Sustentabilidade:
- 3.1 -Departamento de Mobilidade Ambiente, Obras Públicas e Equipamentos.
- 4 -O Serviço Municipal de Proteção Civil, previsto na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, a Policia Municipal de Viseu, cujo regulamento de organização e funcionamento do serviço, foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Viseu realizada no dia trinta de junho de dois mil, e os Bombeiros Sapadores, têm organização própria autónoma.
- 5 -Os Serviços Municipalizados-SMAS de Viseu, designados Águas de Viseu, serviços com autonomia administrativa e financeira integram a estrutura organizacional do Município.
- 6 -A atividade empresarial local é desenvolvida pela Viseu Novo-SRU-Sociedade de Reabilitação Urbana de Viseu, S. A., e pela Sociedade HABISOLVIS-EM-Empresa Municipal de Habitação Social de Viseu.