- 1 -Constitui missão da Direção Municipal de Administração Geral assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, com vista à prossecução das atribuições do município apoiando o executivo na conceção, implementação e controlo das políticas e estratégias prosseguidas pelo município na área financeira, patrimonial, dos recursos humanos e da inovação e modernização administrativa, com vista à melhoria continua dos serviços prestados aos cidadãos.
- 2 -Compete à Direção Municipal de Administração Geral (DMAG), para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento:
- a)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, no contexto das competências regulamentarmente cometidas;
- b)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
- c)Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município;
- d)Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais;
- e)Garantir e acompanhar a implementação, a monitorização e a avaliação do plano estratégico definido para o mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
- f)Diligenciar, junto dos departamentos que lhe são afetos, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- g)Promover a existência e atualização de regulamentos e de planos estratégicos em todas as áreas de atuação municipal em articulação com o Departamento de Serviços Jurídicos e demais unidades orgânicas;
- h)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços, bem como do serviço prestado ao munícipe;
- i)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia de meios, tendo como fim a melhoria contínua do serviço prestado;
- j)Garantir a articulação com as empresas municipais e outras entidades em que o município detenha participação no respetivo capital social ou equiparado, assegurando a monitorização de contratos-programa ou outros instrumentos jurídicos, tendo em vista o cumprimento dos objetivos estabelecidos;
- k)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos de monitorização inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
- l)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos humanos, financeiros e materiais, contribuindo para uma cultura organizacional orientada para a ética e para o serviço público, assegurando a transversalidade e racionalização dos recursos disponíveis, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
- m)Zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica, assegurando a representação forense e a defesa contenciosa dos interesses do município, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos e dos atos, contratos e demais instrumentos jurídico-institucionais do município, conferindo -lhes a confiança e certeza jurídicas;
- n)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -A Direção Municipal de Administração Geral integra o Departamento de Serviços Partilhados (DSP) e o Departamento de Serviços Jurídicos (DSJ).
Artigo 18.º — Direção Municipal de Administração Geral
Vigente desde: 22/10/2020
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Em vigor desde 22/10/2020