No exercício da sua atividade, compete ao Departamento de Serviços Partilhados (DSP):
- a)Garantir o apoio técnico, administrativo e operacional à governação municipal no âmbito da articulação de serviços e resposta entre serviços municipais e na sua relação com os cidadãos, observando a simplificação de processos e procedimentos e a tramitação documental de uma forma desmaterializada, horizontal e abrangente;
- b)Assegurar a gestão de toda a documentação produzida e recebida pelo município, independentemente do tipo de suporte, promovendo a sua preservação, tratamento arquivístico, acesso e difusão, de acordo com o Regulamento do Arquivo Municipal e as disposições legais em vigor;
- c)Promover a gestão financeira e orçamental, em especial, coordenando o processo de elaboração das Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Município, em articulação com as demais unidades orgânicas, procedendo ao controlo da respetiva execução e propondo as modificações e revisões que julgue necessárias;
- d)Desenvolver e gerir um sistema centralizado da contratação pública de bens e serviços do município;
- e)Assegurar a gestão administrativa do património móvel e imóvel do município;
- f)Manter o desenvolvimento estratégico dos sistemas de informação e comunicação, numa lógica de constante adequação à evolução das soluções tecnológicas, e bem assim, das necessidades emergentes da atividade das várias unidades orgânicas.
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.