No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Assessoria e Apoio Jurídico (DAAJ), na dependência do Departamento de Serviços Jurídicos:
- a)Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do município, podendo, também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às freguesias/uniões de freguesia, a pessoas coletivas e a entidades do setor empresarial local, em cujo capital ou gestão o município participe;
- b)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos e contratos administrativos municipais, designadamente através da elaboração de pareceres e de soluções jurídicas adequadas à atividade municipal;
- c)Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal a promover a sua divulgação atual e oportuna junto dos serviços;
- d)Elaborar estudos sobre matérias de relevância municipal e contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
- e)Emitir e acompanhar em todos os seus trâmites, as impugnações administrativas de atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada;
- f)Obter, por solicitação da Câmara Municipal ou do Presidente, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- g)Garantir, em articulação com os serviços municipais, a elaboração, revisão e atualização da regulamentação municipal;
- h)Promover a elaboração de estudos, normas e despachos e propor soluções e procedimentos conformes às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão, em especial quando exigidos por alterações normativas;
- i)Instruir e acompanhar os processos emergentes da responsabilidade civil extracontratual do município, por danos resultantes do exercício da função administrativa, e assegurar a defesa dos bens do domínio público e do património que integra o domínio privado do município;
- j)Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, Serviços do Ministério Público, Provedoria da Justiça, Inspeções-gerais e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas
- k)Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas do Município, o exercício do contraditório no âmbito de ações realizadas por entidades externas de controlo;
- l)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- m)Assegurar, em conjugação com os mandatários judiciais e as unidades orgânicas do Município, a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares e dos trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destas, no interesse do município;
- n)Colaborar na defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços;
- o)Emitir, em conjugação com os mandatários judiciais, as recomendações, procedimentos e medidas necessárias ao cumprimento pelos órgãos e serviços municipais das decisões judiciais transitadas em julgado;
- p)Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
- r)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.