No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Sistemas e Tecnologias de Inovação (DSTI), na dependência do Departamento de Serviços Partilhados:
- a)Promover a desmaterialização de processos e de documentos;
- b)Colaborar com os diversos serviços na reengenharia de processos, desenvolvimento tecnológico, gestão dos sistemas gerais de apoio ao funcionamento municipal;
- c)Integração dos sistemas informáticos da CMV;
- d)Colaborar na elaboração de cadernos de encargos com vista à aquisição de bens ou serviços relacionados com as tecnologias de informação e comunicações, bem como no apoio à tomada de decisão de adjudicação;
- e)Propor e implementar uma política de segurança, e o controlo do acesso dos utilizadores à rede, bem como a salvaguarda da informação e a elaboração de um plano de recuperação de falhas;
- f)Prestar apoio tecnológico aos serviços municipais na modernização administrativa e assegurar a assistência técnica aos utilizadores;
- g)Propor e executar a estratégia de modernização administrativa e tecnológica;
- h)Gerir os sistemas de informação, as redes internas de comunicação, hardware e software;
- i)Colaborar na definição da estratégia de evolução, planeamento e desenvolvimento da infraestrutura tecnológica e de sistemas de informação no universo municipal.
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.