- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão e Promoção dos Recursos Humanos (DGPRH), na dependência do Departamento de Serviços Jurídicos:
- a)Promover a congruência entre a estratégia da organização e a estratégia de gestão de RH, assegurando o planeamento a gestão e o desenvolvimento dos recursos humanos de modo integrado, em articulação com os serviços municipais, com vista à gestão do talento e inovação, promovendo a motivação, a participação e a partilha do conhecimento;
- b)Promover a comunicação interna da informação de recursos humanos do município;
- c)Garantir os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- d)Planear as atividades de prevenção, integrando a avaliação dos riscos, a vigilância da saúde dos trabalhadores em função dos riscos de exposição através da avaliação e reavaliação das capacidades físicas e psíquicas dos trabalhadores, mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais, o combate das dependências em meio laboral e a integração dos trabalhadores em programas de acompanhamento com entidades parceiras;
- e)Proceder ao acompanhamento, análise e organização dos processos relativos a situações de acidentes de trabalho e doenças profissionais, promovendo as ações de melhoria, através da elaboração de planos de intervenção e assegurando o devido acompanhamento;
- f)Intervir no aprovisionamento, na supervisão e na distribuição dos Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual, bem como na manutenção das instalações e equipamentos de trabalho e estabelecer, em matéria de primeiros socorros e de combate a incêndio e evacuação, as medidas corretivas a adotar;
- g)Elaborar e assegurar a execução do plano de apoio social interno dos trabalhadores do município bem como elaborar o balanço social;
- h)Processar, na componente administrativa da gestão de recursos humanos, as remunerações, abonos e descontos, garantir o cumprimento das obrigações fiscais, assegurar o controlo da assiduidade e pontualidade, as férias, as faltas e licenças;
- i)Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas;
- j)Proceder à inscrição dos trabalhadores e seus familiares na ADSE, receber os documentos de despesa e efetuar o processamento;
- k)Organizar e atualizar o cadastro bem como os processos individuais dos trabalhadores;
- l)Assegurar o processamento dos suplementos remuneratórios, prestações familiares e outros abonos devidos aos trabalhadores do Município;
- m)Promover, junto dos diversos serviços municipais, a análise e descrição de funções (caracterização dos postos de trabalho) e os perfis de competências;
- n)Realizar os procedimentos inerentes ao recrutamento, seleção e contratação de recursos humanos da CMV (celebração dos contratos de trabalho), e assegurar os demais atos de mobilidade e gestão de carreiras;
- o)Gerir programas de estágios profissionais e curriculares, articulando com outras entidades;
- p)Acompanhar os procedimentos disciplinares e assegurar a execução das respetivas decisões;
- q)Assegurar a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho;
- r)Assegurar os demais procedimentos no domínio da administração dos recursos humanos com utilização de tecnologias;
- s)Assegurar a instrução dos processos de aposentação e dos pedidos de contagem de tempo;
- t)Elaborar mapas de pessoal, articulando o planeamento de RH com o planeamento das atividades da CMV e com a elaboração da proposta de orçamento;
- u)Efetuar o diagnóstico das necessidades em matéria de formação dos trabalhadores, elaborar o plano anual ou plurianual, obter a sua aprovação e promover a realização das ações de formação que se revelem adequadas;
- v)Desenvolver e implementar políticas e programas de recursos humanos, promovendo o desenvolvimento e valorização do capital humano, com vista à melhoria contínua do desempenho organizacional;
- w)Assegurar o planeamento de necessidades e afetação de recursos humanos em articulação com os serviços municipais, promovendo a transversalidade, bem como a gestão de percursos profissionais e talento, na perspetiva de identificação de potencial e valorização do capital humano.
- x)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Gestão e Promoção dos Recursos Humanos, inclui a Unidade de Gestão de Recrutamento, Carreiras e Remunerações (UGRCR) e Unidade de Segurança e Saúde no Trabalho (USST), equiparadas para todos os efeitos legais a direções intermédias de 3.º grau que, para além das competências administrativas comuns dos serviços municipais, exercerão as competências específicas determinadas pelo titular do cargo dirigente que dependem diretamente.
Artigo 31.º — Divisão de Gestão e Promoção dos Recursos Humanos
Vigente desde: 22/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2020