- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social (DDCS), na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada:
- a)Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio da ação social, por si só ou em colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada, no âmbito do combate à pobreza e exclusão social;
- b)Promover e apoiar iniciativas e/ou projetos das Instituições Particulares de Solidariedade Social existentes no concelho;
- c)Potenciar o trabalho em rede entre Instituições que prestam apoio social e o Município;
- d)Coordenar os programas e projetos desenvolvidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;
- e)Assegurar o Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social;
- f)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- g)Proceder ao atendimento específico das famílias, em diferentes áreas relevantes como a saúde, o emprego, a habitação, questões relacionadas com emigração/imigração, bem como o voluntariado, encaminhando quando necessário para as entidades que possibilitem a resolução dos seus assuntos;
- h)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção do Rendimento Social de Inserção;
- i)Implementar atividades de animação e apoio à família para crianças que frequentam o ensino pré-escolar;
- j)Elaborar o Diagnóstico Social garantindo a sua atualização sistemática, bem como o Plano de Desenvolvimento Social no concelho de Viseu, garantindo a sua implementação, monitorização e avaliação;
- k)Diagnosticar problemas sociais do concelho, promovendo a coesão social;
- l)Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), em articulação com o Conselho Local de Ação Social (CLAS);
- m)Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
- n)Elaborar, monitorizar a atualizar a Carta Social como instrumento de planeamento dos equipamentos sociais;
- o)Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
- p)Planear, programar e desenvolver iniciativas de promoção da empregabilidade;
- q)Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio a crianças e jovens em risco, pessoas com deficiência/incapacidade, grupos desfavorecidos, idosos e dependentes;
- r)Apoio técnico e administrativo na realização das reuniões do Conselho Local de Ação Social (CLAS);
- s)Articular com a HABISOLVIS, E. M. todos os aspetos da política social e habitacional municipal;
- t)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social, inclui a Unidade de Apoios Sociais e Família (UASF) e Unidade de Projetos Sociais (UPS), equiparadas para todos os efeitos legais a direções intermédias de 3.º grau que, para além das competências administrativas comuns dos serviços municipais, exercerão as competências específicas determinadas pelo titular do cargo dirigente que dependem diretamente.
Artigo 44.º — Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social
Vigente desde: 22/10/2020
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Em vigor desde 22/10/2020