- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Cultura e Turismo (DCT), na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada:
- a)Assegurar o planeamento e programação de atividades de natureza cultural e turística, valorizando a identidade local e o ecossistema artístico e criativo, e fomentando uma agenda multidisciplinar, atrativa e temporalmente equilibrada;
- b)Promover e coordenar programas e projetos de salvaguarda e valorização do património histórico e cultural e de incentivo à criação artística;
- c)Desenvolver e executar o programa do Polo Arqueológico de Viseu e constituir e gerir a sua Reserva de Bens Arqueológicos;
- d)Desenvolver e executar o programa de constituição do Museu de História da Cidade e do Centro Interpretativo da Cava de Viriato;
- e)Desenvolver programas culturais, artísticos e educativos estratégicos para os museus municipais, capacitando os seus recursos e especializando as suas diferentes vocações, gerindo coleções e espólios, estimulando a criação artística e constituição de um acervo de arte contemporânea, e valorizando as suas envolventes naturais e patrimoniais;
- f)Capacitar, modernizar e gerir a biblioteca municipal, em cooperação com outras bibliotecas, promovendo o conhecimento, valorização e digitalização do seu acervo, as práticas de leitura e escrita na comunidade e a utilização dos espaços e recursos do equipamento;
- g)Gerir outros equipamentos culturais de âmbito municipal, acompanhando a execução de eventuais contratos de concessão ou exploração;
- h)Inventariar o património museológico e arqueológico do município, designadamente no âmbito da Carta Patrimonial municipal;
- i)Promover a história e a cultura local em iniciativas e canais de ciência e comunicação de âmbito regional, nacional e internacional, em estreita articulação com os serviços municipais de comunicação e outras instituições relevantes;
- j)Promover linhas editoriais relevantes relativas à história, arqueologia, cultura e artes de interesse municipal;
- k)Organizar iniciativas e eventos culturais, criativos e de animação relevantes para o bem-estar da população e para o desenvolvimento do Concelho e sua promoção enquanto destino turístico e de qualidade de vida;
- l)Conceber, realizar e promover projetos, serviços e experiências que qualifiquem, diversifiquem e desenvolvam a oferta turística, baseada na identidade e atributos territoriais e simbólicos do concelho;
- m)Apoiar eventos e iniciativas que contribuam para a capacitação, promoção e atratividade da oferta turística do município, valorizando o relacionamento institucional com os operadores dos setores hoteleiro, de restauração e de outros serviços turísticos, assim como o tecido associativo cultural local e regional;
- n)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Cultura e Turismo, inclui a Unidade de Bibliotecas (UB), Unidade de Programas e Equipamentos (UPE), Unidade de Turismo (UT) e Unidade de Museus e Pólo Arqueológico (UMPA), equiparadas para todos os efeitos legais a direções intermédias de 3.º grau que, para além das competências administrativas comuns dos serviços municipais, exercerão as competências específicas determinadas pelo titular do cargo dirigente que dependem diretamente.
Artigo 45.º — Divisão de Cultura e Turismo
Vigente desde: 22/10/2020
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Em vigor desde 22/10/2020