No exercício da sua atividade, compete à Proteção Civil na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada:
- a)Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil;
- b)Criar e desenvolver instrumentos de planeamento municipal adequados à problemática da Proteção Civil;
- c)Proceder à análise de situações de risco coletivo no Concelho de Viseu e redução de vulnerabilidades;
- d)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.