- 1 -A candidatura é realizada on-line, através do Portal Académico ( alunos.uminho.pt) e é instruída com os seguintes documentos:
- a)Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino secundário ou equivalente e confira ao seu titular o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi obtido ou documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;
- b)Requerimento, em modelo próprio, a solicitar a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, previsto no artigo 3.º, acompanhado por documentação, emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou pela Organização Internacional para as Migrações, comprovativa de que o requerente se encontra numa das situações referidas no referido artigo, quando aplicável;
- c)Documento que ateste o nível de conhecimento da língua portuguesa ou inglesa, consoante a língua de ensino do curso a que se candidata;
- d)Fotocópia do passaporte ou de outro documento legalmente equivalente.
- 2 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura.
- 3 -Poderão ser aplicados procedimentos alternativos de verificação das condições de acesso e ingresso por parte dos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias quando as suas qualificações não possam ser comprovadas documentalmente, devendo, para o efeito, o candidato declarar essa impossibilidade no processo de candidatura.
- 4 -Pela candidatura são devidos emolumentos.
- 5 -Da candidatura é entregue ao apresentante o duplicado do respetivo boletim de candidatura, indispensável para qualquer diligência posterior.
- 6 -A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.
- 7 -Pode haver mais do que uma fase de candidatura.
- 8 -Cada candidatura é válida apenas para a fase do concurso a que é apresentada.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 05/11/2018
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Em vigor desde 05/11/2018