- 1 -Os candidatos são selecionados através de provas escritas, orais ou de outra natureza, da responsabilidade das UOEI da UMinho.
- 2 -Os candidatos que apresentem prova documental, considerada válida pelo Conselho Pedagógico da UOEI, relativa ao conhecimento da matéria das provas de ingresso fixadas para cada curso ficam dispensados da realização das provas, sendo-lhes atribuída uma classificação de acordo com os critérios previstos no artigo 10.º
- 3 -São excluídos os candidatos que não tenham obtido nas provas de ingresso a classificação mínima exigida pela UMinho no âmbito do regime geral de acesso, na escala de 0 a 200.
Artigo 9.º — Seleção
Vigente desde: 05/11/2018
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Em vigor desde 05/11/2018