Compete ao diretor, nos termos do capítulo anterior, nomeadamente:
- a)Representar a ESEJD nas atividades científicas, pedagógicas e culturais;
- b)Promover o desenvolvimento das atividades pedagógicas e científicas da ESEJD e fazer a sua apreciação no Conselho Técnico-Científico;
- c)Apresentar o plano de atividades para o ano seguinte;
- d)Zelar pelo bom funcionamento pedagógico da ESEJD;
- e)Promover as reuniões dos diversos órgãos da ESEJD, de forma a manter o seu bom funcionamento;
- f)Fomentar e manter por todos os meios ao seu alcance o prestígio da ESEJD;
- g)Aprovar, ouvido o Conselho Técnico-Científico, os regulamentos internos da ESEJD, de que constem, nomeadamente:
- i)Calendário escolar;
- ii)Regime disciplinar dos alunos;
- h)Viabilizar as decisões e propostas apresentadas pelos órgãos competentes;
- i)Homologar em parceria com o administrador os mapas de distribuição de serviço docente;
- j)Designar responsáveis pelos diferentes serviços ouvido o administrador;
- k)Aprovar normas regulamentadoras do bom funcionamento da ESEJD;
- l)Garantir o cumprir dos diferentes regulamentos, nomeadamente RGPD;
- m)Coordenar as operações eleitorais que ultrapassem o âmbito dos outros órgãos e assegurar a elaboração atempada dos cadernos eleitorais referentes a cada corpo;
- n)Elaborar e fazer publicar o relatório anual consolidado sobre as suas atividades e de acordo com a lei;
- o)Manter em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem os estudantes candidatos à inscrição, os estudantes admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e os diplomas conferidos e a respetiva classificação final;
- p)O exercício do poder disciplinar sobre professores, demais funcionários e sobre estudantes, cabe à entidade instituidora, precedendo parecer prévio do estabelecimento de ensino, podendo haver delegação no diretor da ESEJD;
- q)Deliberar sobre qualquer outro assunto que não seja expressa competência de qualquer outro órgão.