Sem prejuízo das competências próprias do diretor e em articulação com ele, a coordenação científico-pedagógica é exercida pelos seguintes órgãos:
- a)Conselho Técnico-Científico;
- b)Conselho Pedagógico.
Sem prejuízo das competências próprias do diretor e em articulação com ele, a coordenação científico-pedagógica é exercida pelos seguintes órgãos:
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