- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por:
- a)Dois representantes dos professores de carreira;
- b)Dois representantes dos docentes equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato de duração superior a 10 anos;
- c)Dois representantes dos docentes em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor;
- d)Dois representantes dos docentes com o título de especialista em regime de tempo integral com contrato há mais de dois anos;
- e)Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, perfazendo 20 % do total do Conselho, salvo se o número de unidades de investigação não permitir atingirem esse valor;
- f)Dois membros convidados, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da instituição.
- 2 -A designação dos membros eleitos, prevista no número anterior, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pelo diretor da ESEJD.
- 3 -O Conselho Técnico-Científico elegerá por escrutínio secreto um presidente, de entre os seus membros, que exercerá o seu mandato por um período de quatro anos.
- 4 -Ao Conselho Técnico-Científico será permitido criar comissões e grupos de trabalho, que poderão integrar elementos estranhos ao Conselho.
Artigo 14.º — Composição e organização do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 28/08/2025
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Em vigor desde 28/08/2025