- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes da ESEJD, eleitos nos termos do respetivo regulamento.
- 2 -O Conselho Pedagógico elegerá entre os seus membros um docente para exercer o cargo de presidente e outro docente para o cargo de vice-presidente.
Artigo 19.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 28/08/2025
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Em vigor desde 28/08/2025