Para os alunos a quem falte a aprovação até ao limite de duas unidades curriculares anuais ou quatro semestrais, para conclusão do curso, estará prevista uma época especial de avaliação. A realização das provas decorrerá até 31 de dezembro do mesmo ano.
Artigo 35.º — Época especial de avaliação
Vigente desde: 28/08/2025
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Em vigor desde 28/08/2025