São direitos e deveres dos docentes:
- a)Os docentes têm direito a desempenhar as funções próprias da sua carreira, com autonomia científica e pedagógica, de acordo com o grau que possuírem, devendo, em contrapartida, aceitar as atribuições definidas pelo diretor, Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico, num quadro de valorização pessoal e profissional;
- b)Constituem especialmente direitos dos docentes a remuneração, as condições adequadas para o exercício do ensino e da investigação e a possibilidade na carreira;
- c)Constituem especialmente deveres dos docentes o zelo, a assiduidade e a pontualidade na lecionação e na avaliação de conhecimentos, o rigor científico e exigência pedagógica;
- d)Ser tratado com urbanidade, consideração e correção inerentes ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos da ESEJD, colegas, estudantes, funcionários e demais pessoal;
- e)Assumir com dignidade, lealdade e zelo as funções que desempenha, no respeito pelos titulares dos órgãos da ESEJD, colegas, estudantes, funcionários e demais pessoal;
- f)Exercer a sua atividade tendo em vista o interesse da ESEJD e dos estudantes no sentido do pleno desenvolvimento da formação destes;
- g)Cumprir com eficácia as instruções e orientações emanadas dos órgãos da ESEJD;
- h)Ser assíduo e pontual;
- i)Guardar sigilo sobre matérias tratadas em reuniões;
- j)Atuar sempre tendo em conta os superiores interesses da ESEJD e o prestígio desta;
- k)Aceitar os cargos para que for eleito ou nomeado.