- 1 -Os órgãos previstos nos presentes Estatutos entram em funcionamento até 90 dias após a entrada em vigor dos Estatutos.
- 2 -Até à entrada em funcionamento dos órgãos previstos nos presentes Estatutos mantêm-se em funções os órgãos atuais da instituição.
Artigo 50.º — Entrada em funcionamento dos novos órgãos
Vigente desde: 28/08/2025
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Em vigor desde 28/08/2025