- 1 -A escolha do diretor deverá recair sobre candidato de reconhecido valor nas áreas das ciências da educação, gestão pedagógica e que conheça, saiba aplicar e esteja dentro do espírito da Metodologia João de Deus, para lá do preenchimento das demais condições estatutárias da entidade instituidora para preenchimento de cargos.
- 2 -O mandato terá a duração de quatro anos, renovável por decisão da direção da Associação de Jardins-Escolas João de Deus.
- 3 -O diretor será destituído das suas funções a todo o momento por motivos disciplinares, desde que se comprovem graves irregularidades ou falta culposa de cumprimento do projeto educativo da ESEJD.
Artigo 8.º — Diretor
Vigente desde: 28/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/08/2025