- 1 -Os artigos 6.º 8.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 27.º e Anexos I e II dos Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[…]
- 1 -[…]
- 2 -Para que uma Unidade integre a Faculdade, para os efeitos do n.º 6 do artigo 65.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, tem de satisfazer as seguintes condições:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)Cumpram os requisitos mínimos previstos nas várias alíneas dos números 1 e 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
- 6 -[…]
- 7 -A Unidade integrada na Faculdade à data da publicação dos presentes Estatutos é a listada no anexo I.
Artigo 8.º
[…]
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[Revogada.]
- e)[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -[…]
- 6 -[…]
- 7 -[…]
Artigo 10.º
[…]
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)Um membro do Corpo Técnico;
- d)[…]
- 2 -Os membros da Assembleia da Faculdade são eleitos pelos seus pares, para um mandato de três anos, nos termos dos presentes Estatutos.
- 3 -Para os efeitos do disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, consideram-se:
- a)Docentes ou investigadores/as, os/as docentes e investigadores/as de carreira que exercem funções docentes e/ou de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral;
- b)Estudantes, os/as que integram a Assembleia de Faculdade e que não podem ser, simultaneamente, docentes da Faculdade;
- c)Membro do corpo técnico, a pessoa que trabalha na Faculdade, fora da docência e da investigação, em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
- 4 -[…]
- 5 -[…]
Artigo 11.º
[…]
[…]
- a)[…]
- b)Eleger a/o sua/seu próprio/a Presidente, a quem cabe convocar a Assembleia, por sua iniciativa ou a solicitação do/a Diretor/a, e presidir às respetivas reuniões;
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
- m)[…]
Artigo 13.º
[…]
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -A eleição do/a Diretor/a ocorre durante o mês anterior ao termo do mandato do/a Diretor/a cessante ou dentro do prazo máximo de três meses após a declaração da vacatura do cargo ou de incapacidade, de verificação de impedimento ou de renúncia do Diretor.
- 4 -[…]
- 5 -[…]
- 6 -[…]
- 7 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- 7 -[…]
- 8 -Se não tiver sido apurada uma pessoa vencedora pelo processo referido nos números anteriores ou no caso de não haver candidaturas, o/a Diretor/a é nomeado/a pelo/a Reitor/a.
Artigo 14.º
[…]
- 1 -O mandato do/a Diretor/a é de três anos, podendo ser reeleito/a para um mandato sucessivo.
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
Artigo 15.º
[…]
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)Assegurar, sem possibilidade de delegação, a presidência do Conselho Científico;
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
- m)[…]
- 2 -[…]
Artigo 17.º
[…]
- 1 -[…]
- 2 -O incumprimento grave deste dever constitui causa de destituição, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 64.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
- 3 -[…]
- 4 -O/A Diretor/a destituído/a perde a capacidade eleitoral passiva nos três anos seguintes.
Artigo 18.º
[…]
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Científico é de três anos.
Artigo 19.º
[…]
- 1 -Nas eleições para o Conselho Científico são elegíveis todos/as os/as professores/as e investigadores/as de carreira e os/as doutores/as, em efetividade de funções, desde que não tenham manifestado tempestivamente a sua indisponibilidade.
- 2 -[…]
- a)[…]
- i)[…]
- ii)[…]
- iii)[…]
- b)[…]
- i)[…]
- ii)[…]
- iii)[…]
- a)[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -[…]
- 6 -[…]
Artigo 20.º
[…]
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
- m)Pronunciar-se sobre a proposta de destituição do/a Diretor/a prevista na alínea k) do artigo 11.º dos presentes Estatutos, antes de ser remetida ao/à Reitor/a;
- n)[…]
- o)[…]
- 2 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
Artigo 22.º
Composição e mandato
- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído pelo/a Presidente, que é um/a docente eleito/a pelos membros do órgão, por mais três representantes dos/as docentes e por quatro representantes dos/as estudantes de todos os ciclos de estudo, eleitos/as nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos.
- 2 -[…]
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de três anos.
Artigo 23.º
[…]
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)Analisar os resultados da avaliação do desempenho pedagógico das/os docentes e divulgar os resultados de forma agregada, sem prejuízo de poder desenvolver, por iniciativa própria, outras ações de avaliação da qualidade pedagógica global da Faculdade;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados, bem como sugerir ao Conselho Científico a introdução, substituição ou eliminação de unidades curriculares nos planos de estudos dos cursos em vigor e a criação de novos cursos;
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- 2 -[…]
- a)[…]
- i)[…]
- ii)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- a)[…]
- 3 -[…]
Artigo 27.º
[…]
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -A supervisão e a coordenação dos serviços da Faculdade são asseguradas por um/a Coordenador/a Executiva/a, como cargo de direção intermédia de 2.º grau, provido nos termos e de acordo com os Estatutos da Universidade de Coimbra, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e demais regulamentação aplicável.
- 4 -Pode, ainda, ser criado o cargo de Coordenador/a Adjunto/a, qualificado como cargo de direção intermédia de 2.º grau, cuja existência e provimento depende do cumprimento dos requisitos previstos nos Estatutos e diplomas a que alude o número anterior.
- 5 -As competências e demais critérios aplicáveis aos cargos previstos no presente artigo são expressamente fixadas no Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Coimbra, a aprovar pelo Reitor.
ANEXO I
Unidade de Investigação e Desenvolvimento integrada na Faculdade à data da publicação dos presentes Estatutos.
[…]
ANEXO II
- 1 -[…]
Laboratório de Avaliação Psicológica e Psicometria;
Laboratório de Cronopsicologia e Sistemas Cognitivos;
Laboratório de Perceção e Reconhecimento de Objetos e Ações;
Laboratório de Tecnologia Educativa (LabTE).
- 2 -[…]
Artigo 1.º — Alteração ao Despacho n.º 2898/2023, de 2 de março
Vigente desde: 14/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2026