- 1 -Os encargos, para os utilizadores, decorrentes da cedência e aluguer de espaços, são os constantes do Anexo III do presente Regulamento.
- 2 -As cerimónias, eventos académicos ou comemorativos, organizados pela UAlg não estão sujeitos a qualquer encargo pela utilização de espaços.
- 3 -Os eventos organizados pela Associação Académica ou pelos núcleos de estudantes da UAlg, mesmo que impliquem angariação de verbas com inscrição, não estão sujeitos ao pagamento pelo aluguer de espaços.
- 4 -Aos eventos científicos organizados internamente tais como reuniões de grupos de investigação, seminários, palestras, workshops, reuniões científicas, formações e eventos científicos de caráter comemorativo, autorizados pelas Unidades Orgânicas ou pelos Coordenadores dos Centros de Investigação ou Polos dos Centros de Investigação pertencentes à UAlg são aplicáveis as seguintes regras:
- a)Se não houver angariação de verba com inscrições, haverá isenção do pagamento dos encargos de aluguer.
- b)Se houver lugar a pagamento de ingressos ou inscrições, independentemente do valor, e desde que estas receitas revertam na totalidade diretamente para a UAlg, haverá isenção do pagamento dos encargos de aluguer.
- c)Se houver lugar a pagamento de ingressos ou inscrições, independentemente do valor, e se estas receitas reverterem parcialmente ou na totalidade para terceiros, haverá redução do pagamento dos encargos de aluguer no valor de 20 %.
- 5 -Aos eventos científicos organizados através de parcerias entre a UAlg e Instituições de Ensino Superior Públicas e/ou Associações sem fins lucrativos, tais como reuniões de grupos de investigação, seminários, palestras, workshops, reuniões científicas, formações e eventos científicos de caráter comemorativo, através das Unidades Orgânicas ou Centros de Investigação ou Polos dos Centros de Investigação pertencentes à UAlg, que apresentem relação de proximidade com a missão da UAlg são aplicáveis as seguintes regras:
- a)Se não houver angariação de verba com inscrições, haverá isenção do pagamento dos encargos de aluguer.
- b)Se houver lugar a pagamento de ingressos ou inscrições, independentemente do valor, e desde que estas receitas revertam na totalidade diretamente para a UAlg, haverá isenção do pagamento dos encargos de aluguer.
- c)Se houver lugar a pagamento de ingressos ou inscrições, independentemente do valor, e se estas receitas reverterem parcialmente ou na totalidade para terceiros, haverá redução do pagamento dos encargos de aluguer no valor de 20 %.
- d)Se houver lugar a cedência, a título gratuito e em número a acordar, de lugares para participação de trabalhadores docentes ou não docentes da UAlg, e o pagamento de ingressos ou inscrições para o público em geral, até ao valor máximo de 30 euros, a afetar exclusivamente ao pagamento de coffee breaks, refeições ou documentação aos participantes, haverá direito à isenção do pagamento dos encargos de aluguer.
- 6 -Aos eventos científicos organizados pelo Centro de Ciências do Mar (CCMAR), tais como reuniões de grupos de investigação, seminários, palestras, workshops, reuniões científicas, formações e eventos científicos, haverá lugar à isenção do pagamento dos encargos de aluguer.
- 7 -Para os eventos organizados pelas empresas incubadas ou instaladas na aceleradora dentro das instalações da UAlg, haverá redução de pagamento dos encargos de aluguer no valor de 10 %.
- 8 -Os eventos organizados por Instituições de Ensino Público, Serviços da Administração Central ou Local, entidades com as quais a UAlg celebrou protocolos, haverá redução de pagamento dos encargos de aluguer no valor de 20 %, sem prejuízo da aplicação da redução que tenha sido estabelecida no respetivo Protocolo.
- 9 -Os eventos organizados por Associações e Fundações, cujo objeto estatutário não apresente relação de proximidade com a missão da UAlg, não têm direito a redução do pagamento do aluguer do espaço.
- 10 -Em casos excecionais, atendendo à natureza da atividade a realizar, nomeadamente quando esta seja a título gratuito, pode a Reitoria decidir que se apliquem valores inferiores aos da tabela aprovada, mediante requerimento fundamentado apresentado pelo utilizador.
- 11 -Em nenhum dos casos a cedência ou aluguer do espaço inclui serviço de catering, ou a disponibilização de quaisquer materiais extra.
- 12 -Os utilizadores a quem tenha sido concedida a utilização de instalações, em condições excecionais e/ou a título gratuito, não podem cobrar inscrições para as atividades que promovam, salvo se para tal forem autorizadas pela Reitoria.
- 13 -Aos utilizadores, a quem tenha sido concedida a utilização de instalações ou espaços, em condições excecionais e/ou a título gratuito, podem ser aplicados encargos decorrentes das horas extraordinárias pelo serviço de apoio técnico.
- 14 -Com a autorização da utilização de espaços em regime de aluguer é cobrado o valor total previsto para o aluguer dos espaços; o qual é pago até 5 dias úteis antes da realização do evento.
- 15 -Após a realização do evento é validado o número de horas de utilização efetiva dos espaços e ajustado o valor de faturação (se aplicável) face ao valor de aluguer inicialmente previsto.
- 16 -Serão cobrados os períodos de montagem e desmontagem de equipamentos, assim como os períodos destinados a ensaios com equipamentos de audiovisuais.
- 17 -O utilizador procede ao pagamento da diferença apurada por aplicação dos n.os 15 e 16 do presente artigo, no prazo de 5 dias úteis a contar da sua faturação.
- 18 -Constituindo-se o utilizador em mora, a UAlg tem o direito de exigir, além do montante em falta, o pagamento de juros de mora à taxa legal.
- 19 -O cancelamento da utilização dos espaços deverá ser comunicado por escrito aos Serviços Técnicos, num prazo mínimo de 5 dias úteis antes da realização do evento, sob pena de ser cobrado o valor previsto.
Artigo 10.º — Encargos de Cedência ou Aluguer
Vigente desde: 12/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2019