- 1 -São considerados períodos de utilização dos espaços os períodos destinados à realização das atividades, nomeadamente os períodos compreendidos entre o início e final das sessões de trabalhos, nos quais se incluem os intervalos de pausa para café, almoço e jantar.
- 2 -São também considerados períodos de utilização os períodos de montagem e desmontagem de equipamentos, assim como os períodos destinados a ensaios, incluindo audiovisuais.
- 3 -Os utilizadores comprometem-se a montar e a desmontar o equipamento próprio, nos períodos entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 17:30h, em dias úteis, e a remover o equipamento próprio que tenha sido instalado, nas datas previamente acordadas e dentro do mesmo horário.
Artigo 9.º — Definição dos Períodos de Utilização
Vigente desde: 12/11/2019
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Em vigor desde 12/11/2019