- 1 -Os utilizadores devem entregar os espaços cedidos ou alugados no mesmo estado de conservação em que foram encontrados.
- 2 -Os utilizadores são responsáveis por todos os danos que ocorram nos espaços que lhe sejam cedidos ou alugados, quer esses danos sejam causados por pessoal ao seu serviço ou por terceiros.
- 3 -Os utilizadores serão os únicos responsáveis pelo roubo, perecimento ou deterioração de todos os bens que se encontrem nos espaços cedidos, sejam tais bens propriedade dos próprios utilizadores, da UAlg ou de terceiros.
- 4 -A UAlg cobrará aos utilizadores os encargos decorrentes das reparações que se tornem necessárias em resultado do incumprimento das condições de cedência ou aluguer, a executar por serviços próprios ou pela contratação de meios externos.
Artigo 18.º — Responsabilidade por Danos Causados em Instalações e em Terceiros
Vigente desde: 12/11/2019
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Em vigor desde 12/11/2019