- 1 -A afixação de publicidade aos eventos tanto no interior como no exterior dos edifícios da UAlg e a sinalização dos mesmos para orientação do público, depende de autorização da UAlg.
- 2 -Apenas é permitida a afixação de publicidade referente ao evento em suportes adequados para o efeito, não sendo permitida a fixação direta de quaisquer materiais nos tetos falsos, portas, vidros, paredes e nas toalhas de mesa cedidas pela UAlg.
Artigo 19.º — Publicitação e Sinalização dos Eventos
Vigente desde: 12/11/2019
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Em vigor desde 12/11/2019