- 1 -Compete aos Serviços Técnicos, a gestão global das instalações, dos equipamentos e recursos humanos objeto deste Regulamento.
- 2 -A cedência e aluguer dos auditórios, espaços letivos e espaços exteriores carecem de autorização Reitoral após parecer dos Serviços Técnicos, podendo a citada competência ser objeto de delegação.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 12/11/2019
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Em vigor desde 12/11/2019