Subdelegação de poderes na trabalhadora Dione Guerra Custódio.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes que impliquem despesa ou gerem receita são reportados trimestralmente ao subdelegante.
15 de julho de 2026. - O Diretor da Divisão de Habitação, da Direção-Geral de Investimento, Luís Carlos Correia da Silva.
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