- 1 -Podem candidatar-se ao doutoramento:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal nas áreas dos Estudos Literários, Estudos da Cultura, Estudos da Linguagem, Ciências da Comunicação, Filosofia, Estudos Comparados, Estudos de Tradução, Ciências da Educação, História, Ciência Política, História da Arte, ou áreas afins;
- b)Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas dos Estudos Literários, Estudos da Cultura, Estudos da Linguagem, Ciências da Comunicação, Filosofia, Estudos Comparados, Estudos de Tradução, Ciências da Educação, História, Ciência Política, História da Arte, ou áreas afins, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização deste doutoramento;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização deste doutoramento.
Artigo 5.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 06/11/2018
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