O reconhecimento como Centro Interface é efetuado por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, sob proposta da ANI
Artigo 5.º — Despacho de reconhecimento dos Centros Interface
Vigente desde: 24/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2017