Reconhece como Centros Interface as entidades constantes no presente Despacho
Objeto
O presente regulamento define o processo de reconhecimento dos Centros Interface.
Definições e tipos de Centros Interface
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Objetivos dos Centros Interface
Conforme descrito na Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2016, de 21 de dezembro, o reconhecimento enquanto Centro Interface pretende incentivar a entidade a contribuir para a estratégia que se propõe a reforçar a produção de produtos e serviços baseados em conhecimento e maior articulação entre as instituições do sistema científico e tecnológico e o tecido empresarial, ultrapassando assim dois dos principais obstáculos ao desenvolvimento da economia portuguesa, a criação de maior valor acrescentado e o acesso aos mercados externos. A política incorporada no Programa INTERFACE visa também aumentar os níveis de empreendedorismo de base científica e tecnológica, potenciar o número de empresas a interagir dentro do sistema de inovação, a participação em programas europeus e parcerias internacionais, o emprego qualificado e o investimento privado em investigação e inovação. Assim, consideram-se objetivos específicos dos Centros Interface, contribuir para:
Condições para o reconhecimento dos Centros Interface
Em consonância com o artigo 7.º, n.º 2, da Portaria 258/2017, de 21 de agosto os critérios para reconhecimento enquanto Centro Interface, são:
Despacho de reconhecimento dos Centros Interface
O reconhecimento como Centro Interface é efetuado por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, sob proposta da ANI
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico disponível na página eletrónica da Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI, S. A.).
Indeferimento
São objeto de indeferimento liminar as candidaturas que:
Prazos e Procedimento de reconhecimento
Vigência do reconhecimento
O reconhecimento do Centro Interface é válido enquanto se mantiverem as condições que levaram à sua atribuição.
Revogação do reconhecimento de Centro Interface
Divulgação e utilização do título Centro Interface
Dúvidas ou omissões
Os casos omissos, os casos excecionais, as lacunas e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e de integração, são resolvidos mediante deliberação do Conselho de Administração da ANI, S. A.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
310935376